A Câmara Municipal aprovou e a prefeita de Canaã dos Carajás (PA), Josemira Gadelha (MDB), sancionou a Lei nº 1.154/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira (8). A nova legislação institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra as Mulheres, que será celebrado anualmente no mês de agosto, em data definida pelo Poder Executivo.
Josemira Gadelha é a primeira mulher eleita prefeita do município e, desde o início de sua gestão, tem implementado diversas políticas voltadas para o público feminino. Entre as principais conquistas estão:
a criação da Secretaria da Mulher;
a instalação da Delegacia Especializada da Mulher, antiga demanda que a prefeita já defendia quando presidiu a OAB local;
programas de saúde com foco nas mulheres;
projetos sociais de apoio às famílias;
o programa habitacional “Moradia Digna”, que priorizou mulheres em situação de vulnerabilidade.
Com a sanção da nova lei, a prefeita reforça o compromisso de sua gestão com a defesa dos direitos femininos e o enfrentamento à violência. Atualmente, mulheres ocupam cargos de destaque em diversas secretarias municipais, fortalecendo a representatividade feminina na administração pública.
Veja a íntegra da lei sancionada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.154, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Canaã dos Carajás – PA.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Canaã dos Carajás, o Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Parágrafo único – A data específica será definida por ato do Poder Executivo.
Art. 2º – O Dia Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher passa a integrar o calendário oficial do município, com os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população sobre todas as formas de violência contra a mulher;
II – promover ações educativas e preventivas;
III – estimular a denúncia e o enfrentamento da violência doméstica e familiar;
IV – valorizar políticas públicas de proteção às mulheres;
V – fortalecer a rede de apoio às vítimas de violência no município.
Art. 3º – A execução desta lei não acarretará novas despesas, devendo o Executivo utilizar a estrutura já existente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, em 03 de setembro de 2025.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
Texto:
Carlos Magno
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