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Com relação à matéria publicada sobre o tema “Prefeitos estão proibidos de utilizar suas redes sociais para divulgação de assuntos institucionais”, o nosso blog, em respeito aos leitores e em compromisso com o bom jornalismo, baseado na seriedade e na confiabilidade da informação, traz os seguintes esclarecimentos.

Entramos em contato com a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que explicou detalhes da decisão, a fim de evitar interpretações equivocadas que chegaram a circular em alguns veículos de comunicação no Brasil.

A assessoria esclareceu que o julgamento em questão ocorreu em fevereiro deste ano no Pleno do STJ e se referia a um caso específico da Prefeitura de São Paulo, durante a gestão do então prefeito João Doria. A decisão autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa, na qual se apura o possível uso de verba pública para autopromoção do gestor.

Segundo a decisão, o fato de Doria divulgar em suas redes sociais imagens publicitárias do programa “Asfalto Novo” foi considerado indício de uso da campanha para promoção pessoal. O tribunal também levou em conta a constatação do juiz de primeira instância de que os valores aplicados em publicidade teriam sido desproporcionais, chegando a superar, em determinado momento, os recursos investidos na própria execução do programa.

Assim, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para o recebimento da inicial e para o prosseguimento da ação de improbidade administrativa.

No entanto, é importante frisar que a decisão não estabeleceu uma tese de aplicação geral a todos os casos semelhantes. O julgamento tratou de um precedente específico de uma das Turmas do STJ, e não de uma regra vinculante para outros municípios ou prefeitos.

Assessoria de Imprensa do STJ

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