DENÚNCIA Prefeitura de Canaã instaura processo administrativo contra beneficiária do Programa Moradia Digna

DENÚNCIA: Prefeitura de Canaã instaura processo administrativo contra beneficiária do Programa Moradia Digna

A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás (PA), por meio da Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB), publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial dos Municípios, a Portaria nº 052/2025 – SEMHAB, que instaura processo administrativo disciplinar e nomeia Comissão Processante para apurar suposta irregularidade no âmbito do Programa Moradia Digna.

De acordo com o documento, a beneficiária VANESSA ALMEIDA SOUSA, residente na Rua Araucária, Quadra 49, Lote 03, Bairro Cidade Nova I, é acusada de ter vendido indevidamente o imóvel recebido por meio do programa habitacional, o que configura possível infração às normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 1.167/2020 e pelo Art. 49 da Lei Municipal nº 691/2015.

A denúncia foi formalmente apresentada à SEMHAB no dia 3 de junho de 2025 e, diante da gravidade do caso, a Secretaria decidiu instaurar o processo para apurar os fatos, garantindo à acusada o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme determina o devido processo legal.

A Comissão Processante terá um prazo de 30 dias para conduzir os trabalhos e emitir um parecer conclusivo. Caso seja comprovada a irregularidade, Vanessa poderá perder o imóvel doado, e o eventual comprador do bem também poderá responder criminalmente pela aquisição ilegal.

Não é o primeiro caso de supostas irregularidades envolvendo o programa. A SEMHAB já recebeu diversas denúncias relacionadas à venda, aluguel ou cessão indevida de imóveis, bem como à fraude nos critérios de seleção de beneficiários. Diante disso, a Secretaria tem intensificado a fiscalização e reforçado os mecanismos de controle e transparência.

O Programa Moradia Digna é considerado o maior programa habitacional do país com recursos próprios de uma prefeitura. A meta da gestão municipal é entregar 4.000 unidades habitacionais, com investimento superior a R$ 300 milhões, financiados exclusivamente com recursos próprios do município.

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