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MPPA expede recomendação para garantir ampliação do abastecimento de água em Jacundá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Jacundá, expediu a Recomendação Ministerial nº 02/2026-MP/JAC, com o objetivo de assegurar a ampliação e a universalização do abastecimento de água no município.

A medida foi adotada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00002725-4, instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma contínua, as ações relacionadas ao fornecimento de água em Jacundá. A recomendação foi direcionada à concessionária responsável pelo serviço, com a determinação de que promova a implantação da infraestrutura de abastecimento nas localidades ainda não atendidas, em conformidade com as metas legais e contratuais de universalização.

Entre as providências estabelecidas pelo MPPA, estão a apresentação, no prazo de 30 dias, de cronograma atualizado das obras, contendo etapas, investimentos e prazos de conclusão; a priorização de áreas com maior vulnerabilidade social, como regiões com escolas, creches e unidades de saúde; e a execução das ligações necessárias para garantir o efetivo acesso da população ao serviço.

O documento também determina o envio de relatórios trimestrais ao Ministério Público, com informações sobre o andamento das obras, número de imóveis beneficiados e eventuais justificativas para atrasos, além da obrigação de dar publicidade ao cronograma de expansão nos canais oficiais da concessionária.

A promotora de Justiça Aline Cunha da Silva dos Reis ressalta que o acesso à água potável constitui direito fundamental e serviço essencial à saúde e à dignidade humana, sendo dever do poder público e das concessionárias assegurar a prestação adequada e contínua desse serviço .

O MPPA advertiu que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, incluindo a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) e o ajuizamento de ação civil pública. A recomendação foi encaminhada à concessionária, ao Município de Jacundá e ao órgão regulador competente.

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