Logo blog do Bekão.png

Justiça de Minas Gerais determina paralisação imediata de operações da Vale em Ouro Preto

Medida judicial decorre de ação do Ministério Público e do governo mineiro após falha estrutural e impõe providências imediatas à empresa

Comente, compartilhe e deixe sua opinião nos comentários! Sua participação é essencial para enriquecer o debate

Por Ricardo Lima

Justiça de Minas Gerais determinou a paralisação imediata das operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto (MG), até que a estabilidade e a segurança de todas as estruturas sejam tecnicamente comprovadas. A decisão, proferida na sexta-feira, atende parcialmente à ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado, após o rompimento registrado na Cava Área 18.

O colapso ocorreu em 25 de janeiro de 2026 e, segundo a ação, provocou o extravasamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais da mineradora, propriedades vizinhas e cursos d’água, como o córrego Água Santa e o rio Maranhão, ambos na bacia do Paraopeba. Conforme apontam o MP e o Estado, o episódio teria sido agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.

Além disso, os autores da ação sustentam que a Vale comunicou o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que teria comprometido a atuação inicial dos órgãos públicos.

Justiça aponta falhas e riscos ambientais

Segundo o jornal O Globo, na avaliação da juíza Monica Silveira Vieira, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, o histórico recente de grandes desastres ambientais em Minas Gerais reforça a necessidade de cautela. A magistrada destacou que episódios como o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019, evidenciam a centralidade dos princípios da prevenção e da precaução.

Segundo a decisão, os documentos técnicos apresentados no processo indicam gravidade e urgência. Para a juíza, eles “comprovam a urgência de medidas consistentes na paralisação das atividades na mina, de mitigação dos efeitos do rompimento e do monitoramento dessas consequências”.

A magistrada afirmou ainda haver “evidências suficientes de risco ambiental continuado”, razão pela qual foram impostas obrigações imediatas à empresa. A suspensão das atividades foi determinada como medida preventiva, sendo autorizadas apenas ações indispensáveis à mitigação de riscos e à proteção ambiental.

Ação civil pública trata do rompimento ocorrido na Cava Área 18Imagem: MPMG / Divulgação.

Obrigações impostas à mineradora

Entre as determinações judiciais, está a apresentação, no prazo de cinco dias, de um Plano de Ações Emergenciais. O documento deverá prever, no mínimo, a remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II e a interrupção do lançamento de efluentes da cava no córrego Água Santa — ou, enquanto isso não for possível, a instalação de barreiras eficazes.

Também foi exigida a delimitação das áreas atingidas, o monitoramento da qualidade da água, a avaliação de pontos de captação e o fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana. A decisão inclui ainda o acompanhamento contínuo de estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, considerando inclusive o extravasamento ocorrido na Mina de Viga.

Além disso, a Vale deverá apresentar, em até dez dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM). Foi determinado, igualmente, o mapeamento imediato de todas as estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outros pontos com potencial de risco. Medidas corretivas, como limpeza, controle hidráulico e a criação de um sistema permanente de comunicação com autoridades e comunidades afetadas, deverão ser implementadas sem demora.

O descumprimento das ordens judiciais acarretará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões. O pedido de bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, feito pelo MPMG e pelo Estado, foi negado.

Em outra decisão relacionada, a Justiça mineira concedeu prazo de cinco dias para que a Vale adote medidas emergenciais destinadas a conter e mitigar danos ambientais causados por vazamentos em estruturas da Mina de Viga, no município de Congonhas (MG). Nesse caso, também foi rejeitada a solicitação do governo estadual para o bloqueio cautelar de R$ 1 bilhão nas contas da empresa.

O que diz a Vale

A Vale informou no dia 26 de janeiro que suspendeu as operações nas unidades de Fábrica, em Ouro Preto, e de Viga, em Congonhas. Em nota, a mineradora reiterou o compromisso com a segurança e afirmou que as barragens da região “seguem com condições de estabilidade e segurança inalteradas, monitoradas 24 horas por dia, 7 dias por semana”. A empresa declarou ainda que se manifestará “tempestivamente” sobre as determinações judiciais, que “suas projeções seguem inalteradas”, e que seguirá “colaborando integralmente com as autoridades competentes e prestando todos os esclarecimentos necessários”.

👁️ Este post foi visitado 584 vezes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp

Leia Também

Pará

ARTRAN retira mais de 100 veículos irregulares de circulação nas estradas do Pará, incluindo de Canaã dos Carajás.

Trabalho da Agência de Regulação de Transporte do Estado alcançou mais de 60 municípios, entre janeiro e setembro de 2025. A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) intensificou, em 2025, as ações de fiscalização nas estradas e terminais rodoviários. Segundo levantamento da Gerência de Fiscalização

Leia mais... »
Canaã e região

Canaã dos Carajás (PA) realiza ofensiva educacional para disparar no IDEB

As iniciativas, que integram os Programas de Recomposição de Aprendizagens e de Intervenção Pedagógica (PIP), visam responder aos desafios educacionais agravados pela pandemia da COVID-19. Em uma mobilização estratégica para elevar a qualidade do ensino público, a Prefeitura de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed),

Leia mais... »