Corretor de Imóveis é Processado por Venda Irregular de Lotes, em Canaã dos Carajás-PA

Corretor de Imóveis é Processado por Venda Irregular de Lotes, em Canaã dos Carajás-PA.

O corretor de imóveis Wilson André da Silva, conhecido como Corretor André, responde a processo na Comarca de Canaã dos Carajás (PA) por venda irregular de lotes. As denúncias chegaram ao Ministério Público, que o acusou de prática ilegal.

O juiz da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, Dr. Danilo Alves Fernandes, foi categórico ao determinar a reintegração de posse da área ocupada irregularmente. A decisão tem recebido apoio da comunidade local, que acompanha de perto o caso.

Em entrevista à reportagem, o coordenador de fiscalização do CRECI-PA, Benedito Cruz, declarou que a entidade “não admite condutas ilegais de seus corretores” e que, caso a culpa de André seja comprovada, ele terá seu registro cancelado e será expulso da instituição.

O caso também repercutiu no Legislativo municipal. Durante a última sessão da Câmara, o vereador Dionizio Coutinho fez um duro pronunciamento contra as práticas atribuídas ao corretor. Procurados pela reportagem, nem Wilson André nem seu advogado quiseram se manifestar. O espaço segue aberto para o contraditório.

O Processo Judicial

O processo tramita sob o nº 0801759-13.2022.8.14.0136 e foi movido pela empresa Trias Brasil Mineração Ltda. contra Wilson André da Silva e outros ocupantes do chamado “Loteamento A”. A área em questão está vinculada ao Projeto Níquel do Vermelho, destinado à atividade mineral.

Segundo a ação, a Trias Brasil é a legítima possuidora do terreno, adquirido após sucessivas cessões de direitos possessórios e operações societárias envolvendo a Vale Metais Básicos S.A. e a Typhon Brasil Mineração Ltda..

A empresa acusa os réus de praticar esbulho possessório, com a invasão da área e o parcelamento irregular em lotes, posteriormente colocados à venda. Imagens de satélite e anúncios de comercialização foram anexados aos autos como prova.

Na decisão, o juiz destacou que os requisitos legais para a concessão da liminar estavam presentes, conforme o artigo 561 do Código de Processo Civil: comprovação da posse anterior, a data e a prática do esbulho, além da consequente perda da posse.

Diante disso, o magistrado determinou a reintegração imediata da área em favor da Trias Brasil, autorizando o uso de força policial, caso necessário. Os réus foram citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.

O Ministério Público, representado pela promotora Dra. Jéssica Luiza Moreira Barbosa, acompanha o caso.

Com a decisão, a Justiça busca conter a expansão de loteamentos clandestinos em áreas destinadas à mineração, prevenindo prejuízos a terceiros de boa-fé e garantindo a segurança jurídica da posse.

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