A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de um vereador do município de Ourilândia do Norte, no sudeste do Pará, após reconhecer a prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a existência de um esquema estruturado para influenciar eleitores no dia do pleito.
De acordo com a ação, as investigações revelaram a atuação de uma organização voltada à captação ilícita de sufrágio, com pagamento em dinheiro a eleitores em troca de votos. O esquema também previa o recrutamento de intermediários responsáveis por arregimentar votantes, mediante promessa de vantagem financeira. Os pagamentos, segundo apurado, eram feitos exclusivamente em espécie, com o objetivo de dificultar a rastreabilidade e a fiscalização.
O caso ganhou ainda mais gravidade após a constatação de tentativa de violação ao sigilo do voto. Durante o primeiro turno das eleições, em uma seção eleitoral do município, foi identificado o uso de equipamento clandestino para gravação do momento do voto, fato que acionou imediatamente a Justiça Eleitoral e o Ministério Público.
Com base nas provas documentais, periciais e testemunhais, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgou procedente a ação, determinando a cassação do diploma do parlamentar eleito, a anulação dos votos obtidos e a aplicação de multa eleitoral. Além disso, a decisão decretou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de oito anos, contados a partir da eleição de 2024.
Assessoria de Comunicação
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