Prefeitura de Parauapebas inicia exoneração de comissionados em cumprimento a acordo com o Ministério Público

A Prefeitura de Parauapebas (PA) começou a publicar, nesta segunda-feira (11), as primeiras exonerações de servidores ocupantes de cargos comissionados, em atendimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

O TAC foi assinado em 30 de julho pelo prefeito Aurélio Goiano e pelo 4º Promotor de Justiça de Parauapebas, Alan Pierre Chaves Rocha, e publicado em edição extra do Diário Oficial do Município no último sábado (9). O documento estabelece uma série de medidas para regularizar a situação funcional da administração municipal, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0809818-79.2025.8.14.0040.

Entre as obrigações previstas no TAC estão:

Exoneração de cargos comissionados criados pela polêmica Lei Municipal nº 5.554/2025;

Distrato de, no mínimo, 30% dos contratos temporários vigentes;

Realização de concurso público conforme cronograma definido no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG 001/2025) firmado com o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA);

Garantia de proteção às comunidades em situação de vulnerabilidade durante todo o processo de adequação do quadro de pessoal.

O acordo prevê que as mudanças sejam implementadas de forma escalonada, mas dentro do prazo de vigência do TAC — dois anos, prorrogáveis por igual período, mediante consenso entre as partes.

Segundo a Prefeitura, a medida não é de iniciativa exclusiva do Executivo, mas resulta de um compromisso proposto pelo Ministério Público, aceito pelo Município e homologado pela Justiça. O objetivo é promover as adequações de forma planejada, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.

As primeiras exonerações foram publicadas na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial do Município, marcando oficialmente o início da execução do TAC.

O promotor Alan Pierre Chaves Rocha tem se destacado pela atuação firme na defesa da moralidade administrativa e pela cobrança do cumprimento das leis por parte dos gestores municipais.

Carlos Magno – Jornalista DRT/PA 2627
Com informações do MPPA

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