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Prefeitura de Canaã dos Carajás rescinde contratos com a Construtora Primavera

Prefeitura de Canaã dos Carajás rescinde contratos com a Construtora Primavera.

Por determinação da prefeita de Canaã dos Carajás (PA), Josemira Gadelha (MDB), a Secretaria Municipal de Educação, comandada por Leonardo Oliveira Cruz, rescindiu os contratos com a empresa Primavera Empreendimentos e Serviços EIRELI. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios.

A construtora havia vencido licitação para a construção de duas escolas de ensino fundamental: uma na VS-52 e outra no bairro Bela Vista. Mesmo após receber aditivos contratuais, a empresa não concluiu os serviços e acabou abandonando as obras.

Com a rescisão, os contratos foram encerrados por inadimplência financeira e incapacidade técnica da empresa. Agora, a Procuradoria-Geral do Município irá acionar os órgãos competentes para que a Primavera seja declarada inidônea e fique impedida de firmar contratos com a administração pública em todo o Brasil.

O engenheiro civil Jesus Castanheira, especialista em obras públicas, explicou à reportagem que a paralisação e a necessidade de uma nova licitação para a retomada das construções representarão um atraso de, no mínimo, 18 meses no cronograma da obra. Segundo ele, isso acarretará prejuízos consideráveis ao município, já que a Secretaria de Educação necessita urgentemente das duas unidades para atender à crescente demanda por vagas na rede municipal.

Confira abaixo os extratos de rescisão publicados no Diário Oficial:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO – FME

O Município de Canaã dos Carajás, através do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 28.559.363/0001-80, representado pelo secretário Leonardo de Oliveira Cruz, e a empresa Primavera Empreendimentos e Serviços EIRELI, CNPJ nº 15.270.292/0001-50, firmam o Termo de Rescisão do Contrato nº 20228956, referente à construção de uma escola de ensino fundamental na VS-52, com quadra coberta, arquibancada e quadra de areia, situada na Av. Maria Divina, s/n, Chacreamento Imperial, zona rural do município.
A rescisão se dá por inexecução contratual, conforme previsto nos artigos 77, 78 (incisos I, II e III) e 79 (inciso I) da Lei Federal nº 8.666/93.
Canaã dos Carajás – PA, 20/08/2025.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO – FME

O Município de Canaã dos Carajás, através do Fundo Municipal de Educação, inscrito no CNPJ nº 28.559.363/0001-80, representado pelo secretário Leonardo de Oliveira Cruz, e a empresa Primavera Empreendimentos e Serviços EIRELI, CNPJ nº 15.270.292/0001-50, firmam o Termo de Rescisão do Contrato nº 20228756, referente à construção de uma escola de ensino fundamental com quadra coberta, arquibancada e quadra de areia, localizada na Rua VII, s/n, Quadra 32, bairro Bela Vista, zona urbana do município.
A rescisão se dá por inexecução contratual, conforme previsto nos artigos 77, 78 (incisos I, II e III) e 79 (inciso I) da Lei Federal nº 8.666/93.
Canaã dos Carajás – PA, 13/05/2025.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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