O Ministério Público do Estado do Pará, através da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, em conjunto com a Defensoria Pública Estadual, ingressaram com ação para anular decisão judicial e acordo extrajudicial homologado judicialmente que afetam diretamente dezenas de famílias residentes na zona urbana do município.
A querela nullitatis (ação declaratória de inexistência de ato judicial) busca reconhecer que a sentença proferida em processo iniciado em 2006 é juridicamente inexistente. Esse tipo de medida é utilizado quando há vícios considerados graves, capazes de comprometer a própria existência dos atos questionados, como ausência de citação ou de participação das partes envolvidas.
A controvérsia gira em torno de um acordo extrajudicial posteriormente homologado pela Justiça, nos autos de ação de reintegração de posse em lotes situados no bairro de São Miguel da Conquista e suas adjacências, no núcleo urbano “Cidade Nova”, em Marabá. A decisão lastreou inúmeras execuções individuais, nas quais os ocupantes da área, consolidada há décadas, estão tendo de firmar acordos com os exequentes, muitas vezes assumindo dívidas em quantias que não dispõem, levando a uma crise social sem precedentes na região.
O Ministério Público e a Defensoria sustentam que o acordo foi firmado sem a participação efetiva dos moradores afetados, o que comprometeria sua validade. Apontam falhas graves no processo, como ausência de pedido formal por parte dos interessados; inexistência de representação válida; falta de manifestação dos moradores diretamente impactados, entre outras situações que tornam o ato questionado inexistente.
Na ação, os dois órgãos formulam uma série de pedidos, dentre eles a suspensão imediata de todos os cumprimentos de sentença baseados nos atos questionados (tutela de urgência); o reconhecimento da nulidade da sentença que homologou o acordo, por ausência de elementos essenciais, como pedido válido e representação adequada; a inexistência ou nulidade do acordo que pavimentou a decisão judicial, por falta de consentimento das partes afetadas.
O objetivo maior é evitar danos irreversíveis às famílias, que estariam sendo cobradas judicialmente, sem terem sequer participado do acordo, assumindo valores acima de suas possibilidades, para evitar a perda da posse dos imóveis que ocupam. Todo esse estado de coisas viola direitos constitucionais fundamentais, como o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, tendo em vista o adoecimento emocional e mental de muitos moradores, e a insegurança financeira das famílias.
A repercussão na ordem social do município termina sendo notória, haja vista que o Ministério Público e a Defensoria continuam recebendo diariamente moradores em busca de orientação, indicando uma verdadeira “comoção social”. Em diversas oportunidades, o MPPA e a DPE intervieram para evitar o acirramento social da questão, tendo em vista o desespero de muitas famílias em situação de vulnerabilidade, diante das incertezas originadas por processos eivados de graves vícios.
Texto: 6ª Promotoria de Justiça de Marabá
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