O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Rio Maria, obteve tutela de urgência na Justiça em Ação Civil Pública contra as concessionárias Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e Equatorial Energia S/A, diante do colapso no fornecimento de energia elétrica no município de Rio Maria, no sul do estado.
A ACP Pr. 0801150-98.2025.8.14.0047, ajuizada pelo promotor de Justiça Franklin Jones Vieira da Silva, foi motivada por denúncias dos moradores do município, em particular dos residentes nos Setores Maringá e Remor. A população nestas localidades vem lidando com os prejuízos relacionados às falhas no fornecimento de energia elétrica, o que atinge a refrigeração de alimentos, conservação de medicamentos indispensáveis ou climatização do ambiente domiciliar – além de vulnerabilizar especialmente idosos acamados, crianças e enfermos.
A decisão foi proferida pelo juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa, que reconheceu a existência de “falhas graves, reiteradas e persistentes” na prestação do serviço público essencial, afetando bairros inteiros e instituições estratégicas, como o Quartel da Polícia Militar, a Delegacia de Polícia Civil e o Fórum da Comarca.
Segundo os autos, os setores Maringá e Remor sofrem com interrupções prolongadas e fornecimento precário, incluindo energia em “meia fase”, além de constantes oscilações de tensão que estariam causando danos a equipamentos eletrônicos da população. Registros audiovisuais anexados ao processo demonstraram a gravidade da situação.
O magistrado destacou que a crise atingiu nível institucional crítico. A falta de energia paralisou completamente as atividades do Fórum local, impedindo inclusive a realização de audiência de custódia de preso em flagrante. O próprio juiz relatou ter sido obrigado a se deslocar para outra cidade para conseguir proferir decisões judiciais, em razão da ausência de energia elétrica no prédio do Judiciário.
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta da concessionária extrapola falhas pontuais e revela “postura institucional de absoluto descaso” com os deveres inerentes à concessão de serviço público, em violação ao artigo 175 da Constituição Federal e ao artigo 6º da Lei nº 8.987/1995. Diante da probabilidade do direito e do risco concreto à segurança pública, à dignidade da população e ao funcionamento das instituições, o juízo determinou:
- Restabelecimento imediato e contínuo da energia elétrica, com tensão adequada, nos setores Maringá e Remor, no Quartel da PM, na Delegacia de Polícia Civil e no Fórum de Rio Maria;
- Multa diária de R$ 100 milhões em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos dirigentes da concessionária;
- Bloqueio imediato de R$ 500 milhões, via SISBAJUD, em contas das empresas rés;
- Prazo de 24 horas para comprovação do cumprimento das medidas, com relatórios técnicos;
- Apresentação, em 48 horas, de informações detalhadas sobre a capacidade técnica da subestação de Rio Maria, incluindo dados sobre carga, número de unidades atendidas e histórico de ampliações;
- Comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que informe a existência de procedimentos administrativos e medidas regulatórias adotadas contra a concessionária.
Por fim, a Promotoria solicitou que fosse oficiado a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), dando-lhe ciência da presente demanda, para que instaure procedimento voltado à apuração com finalidade de cassação da concessão pública para a distribuição de energia elétrica no estado do Pará, uma vez que as falhas no fornecimento de energia elétrica não se restringem a problema local, mas atingem todo o estado, em diversos municípios.
Para o magistrado, sanções ordinárias já se mostraram ineficazes diante da “recalcitrância” da empresa em cumprir decisões judiciais, o que justificou a adoção de medidas excepcionais e de elevado impacto econômico, a fim de preservar a autoridade do Judiciário e assegurar direitos fundamentais da população.
Texto: Promotoria de Justiça de Rio Maria, com edição Ascom MPPA.
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