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Determinação da justiça contra a EQUATORIAL, caso seja descumprida pode gerar multa de até 10 milhões em RIO MARIA-PA.

O juiz Edivaldo Beckman Saldanha Sousa, da Vara Única da Comarca de RIO MARIA, determinou, em decisão proferida no plantão da segunda-feira, 5, o restabelecimento imediato e integral do fornecimento de energia elétrica no município, localizado no sudeste do Pará, após constatar falhas graves e contínuas na prestação do serviço pela concessionária Equatorial Energia S/A.

Segundo a decisão do magistrado, desde o início de janeiro, moradores(as) e comerciantes de Rio Maria enfrentam quedas frequentes de energia, o que afetou o funcionamento do comércio, o abastecimento de água em residências que usam poços artesianos e a prestação de serviços essenciais. A situação foi registrada em vários pontos da cidade e motivou a atuação do Judiciário em razão do risco à saúde e à segurança da população.

Sanções – Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que o problema não se limita a um episódio isolado. “Há indícios de falhas recorrentes na prestação do serviço, inclusive com registros em outros municípios e estados, além de sanções administrativas já aplicadas por órgãos reguladores”, afirmou. O magistrado disse ainda que a interrupção vinha ocorrendo de forma prolongada ou em “meia fase” em diferentes áreas do município.

O juiz fixou prazo de quatro horas para o restabelecimento total da energia em todas as áreas afetadas e determinou a manutenção de equipes técnicas em plantão permanente, 24 horas por dia, até a completa normalização do sistema. Também foi exigida a apresentação de relatório técnico detalhado com as causas do apagão. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 1 milhão, além do bloqueio judicial de R$ 10 milhões e o arresto de bens da empresa como garantia para futuras indenizações.

A decisão ressalta que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente. “A interrupção prolongada do serviço afronta direitos básicos da coletividade e compromete a dignidade da população atendida”, complementou.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Coordenadoria de Imprensa
Foto: Rodrigo Pinheiro/ Ag. Pará

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