O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Xinguara, expediu recomendações determinando a realização de concursos públicos nos municípios de SAPUCAIA e XINGUARA.
A iniciativa é do promotor de justiça Luiz da Silva Souza e tem fundamentação no artigo 37 da Constituição Federal, que submete a investidura em cargo ou emprego público a aprovação prévia em certame.
A Recomendação 01/2025 é referente ao Procedimento Administrativo n° 000845-096/2022, instaurado para fiscalizar e acompanhar a realização de concurso público pela Prefeitura de SAPUCAIA.
O documento orienta que, em 30 dias, o Poder Executivo apresente à PJ o levantamento do quantitativo de servidores necessários ao bom funcionamento dos serviços em todas as Secretarias e Fundos do município; a verificação da adequação dos cargos já existentes, para determinar se há necessidade de novas vagas ou extinção de cargos desnecessários; e a definição de quantas posições serão oferecidas no próximo concurso.
Entre as demais prescrições à Prefeitura, estão a apresentação em 60 dias de projeto de Lei à Câmara Municipal que tenha como objeto a criação e especificidades dos cargos a ser ofertados no certame; a criação da Comissão de Concurso e definição da forma de execução da prova, em até 120 dias; a publicação do edital em até 210 dias; e a realização do concurso dentro de 360 dias.
A Prefeitura deverá responder por escrito sobre a predisposição de atender ou não à recomendação. Em caso de negativa ou perda de prazo para a resposta, o Ministério Público poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.
CONCURSO EM XINGUARA
Em relação ao município de XINGUARA, foi emitida a Portaria 02/2025, que instaura o Procedimento Administrativo nº 09.2025.00003690-5.
O objetivo é acompanhar os procedimentos de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Câmara de Vereadores.
Segundo o promotor Luiz da Silva Souza, autor do documento, tramita na PJ uma Notícia de Fato para apurar supostas irregularidades na contratação de servidores do órgão legislativo, além do grande lapso temporal desde a realização do último certame e da reedição de atos que autorizam contratações temporárias – o que sinaliza a necessidade permanente de pessoal.
A partir da portaria, será expedida a recomendação à Câmara, determinando a realização de novo concurso público.
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