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Canaã dos Carajás alerta comércio e cidadãos sobre proibição de fogos de artifício ruidosos

O Departamento Código de Posturas da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás emitiu um Ofício Circular no dia 19 de novembro de 2025, direcionado a supermercados e comerciantes, para reforçar as normas previstas no Art. 20 da legislação municipal que proíbe a queima e o uso de fogos de artifício ruidosos (com estampido). A prefeitura alerta que a inobservância das disposições legais sujeita os infratores a uma multa de até 10 Unidades Fiscais do Município (UFM), cerca de R$ 230.

A medida visa conscientizar o comércio local sobre a importância do cumprimento da lei, destacando os graves impactos que o barulho excessivo dos fogos causa em grupos sensíveis da população e nos animais.

Impacto em Pessoas com TEA e Animais

O documento oficial da prefeitura sublinha que o município registrou um aumento significativo no número de pessoas cadastradas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), totalizando 1.050 registros. Para essas pessoas, a hipersensibilidade auditiva torna os fogos ruidosos “extremamente prejudiciais”, podendo causar crises sensoriais, ansiedade aguda e outros danos emocionais.

Além disso, o Ofício Circular menciona a orientação do Centro de Vigilância em Zoonoses, que alerta para os efeitos negativos dos fogos ruidosos sobre os animais. O estampido pode provocar risco de fuga, acidentes, agressividade por estresse, taquicardia e outros danos físicos e comportamentais.

O Ofício Circular também esclarece que a obtenção de licença de funcionamento para indústrias e estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos com estampido só é possível para produtos com poder de decisão não superior a 90 decibéis. Diante do cenário e dos riscos apresentados, a recomendação técnica da prefeitura é clara: evitar o uso e a comercialização de fogos com estampido.

O Que Diz a Lei Municipal?

O Artigo 20 da legislação municipal proíbe:

  • queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos nos logradouros públicos, prédios de apartamentos e de uso coletivo, portas ou janelas de residências.
  • Queimar fogos a menos de 200 metros de estabelecimentos de saúde, escolas e repartições públicas em funcionamento.

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