Uma reviravolta política movimenta Tucuruí! O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar que suspende os efeitos da nova jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade. A decisão, proferida nesta terça-feira (15), beneficia diretamente o ex-prefeito Alexandre Siqueira, determinando seu retorno imediato ao cargo e cancelando as eleições suplementares que estavam marcadas para 3 de agosto de 2025.
Alexandre Siqueira, que teve seu mandato cassado em 3 de março deste ano e enfrentava um processo que o tornaria inelegível, comemorou a decisão em suas redes sociais: “Bora trabalho”, expressou o político, agradecendo por estar de volta ao comando do Executivo municipal.
Com a determinação do STF, Siqueira reassume a prefeitura, encerrando a gestão interina de Jairo Rejanio de Holanda Souza, presidente da Câmara de Vereadores que assumiu o cargo após a cassação.
A medida do ministro Gilmar Mendes tem como base uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando a nova orientação do TSE que tornava mais rigorosa a aplicação de penalidades que levam à inelegibilidade, reduzindo as possibilidades de suspensão desses efeitos durante o trâmite de recursos.
Na prática, a decisão do STF suspende temporariamente essa orientação, impedindo sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições 2024, categoria na qual se enquadra o caso de Alexandre Siqueira. Isso significa que, enquanto a ADPF não for julgada definitivamente pelo STF, o ex-prefeito poderá exercer suas funções normalmente, como se a cassação não tivesse ocorrido.
A suspensão da nova jurisprudência também resultou no cancelamento automático das eleições suplementares que haviam sido convocadas para escolher um novo prefeito em Tucuruí. A Resolução 5.850 do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) já havia marcado o pleito para 3 de agosto de 2025, mas com o retorno de Siqueira ao cargo, não há mais vaga a ser preenchida.
Durante esse período, Alexandre Siqueira permanecerá no exercício do cargo de prefeito, uma vez que a medida cautelar tem efeito imediato. Somente uma eventual decisão contrária do Plenário do STF ou o julgamento definitivo do mérito da ADPF poderá alterar essa situação.
A decisão foi comunicada com urgência ao TSE e ao TRE/PA, que deverão adequar seus procedimentos à nova determinação, incluindo a suspensão formal das eleições suplementares e a comunicação aos órgãos municipais sobre o retorno de Siqueira ao cargo.
O cenário político em Tucuruí promete ser movimentado nos próximos meses. Fique ligado para mais atualizações!
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