A Prefeitura de Parauapebas informou o cumprimento da recomendação expedida pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Alexandre Tourinho, que determinou a imediata suspensão da execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orgânica do Município.
A recomendação ministerial apontou indícios de inconstitucionalidade material e formal nas alterações promovidas pelas Emendas nº 1, de 22 de abril de 2025, e nº 2, de 26 de dezembro de 2025, à Lei Orgânica Municipal, especialmente em relação à criação de emendas individuais impositivas e à adoção da Receita Corrente Líquida (RCL) como base de cálculo para definição dos percentuais orçamentários.
No documento, o Procurador-Geral de Justiça recomendou ao prefeito municipal e ao presidente da Câmara Municipal de Parauapebas a imediata suspensão de quaisquer atos administrativos relacionados à execução das emendas parlamentares impositivas individuais, incluindo empenho, liquidação e pagamento de despesas, além do contingenciamento dos valores correspondentes e da comunicação aos setores responsáveis pela execução orçamentária e financeira do município.
Em resposta encaminhada ao MPPA, a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se favoravelmente ao acatamento da recomendação ministerial e orientou a adoção de medidas administrativas para cumprimento das determinações. Entre as providências indicadas estão a comunicação à Coordenadoria de Prestação de Contas (COPEC) para suspensão da tramitação de convênios e parcerias vinculadas às emendas parlamentares; o contingenciamento dos valores orçamentários pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ); e o encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de emenda à Lei Orgânica para revogação dos dispositivos questionados.
A manifestação da Procuradoria-Geral do Município também prevê que, após a adoção das medidas, o Município comunique formalmente o Ministério Público dentro do prazo estabelecido na recomendação. O MPPA seguirá acompanhando o cumprimento das providências adotadas e a adequação da legislação municipal aos parâmetros constitucionais aplicáveis.
Texto: Ascom MPPA
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