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Lei que institui Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

Prefeita sanciona Lei que institui Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

A prefeita de Canaã dos Carajás (PA), Josemira Gadelha (MDB), sancionou e publicou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 1.155/2025, que cria a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal.

O objetivo da nova lei é garantir atenção integral, humanizada e multidisciplinar às mulheres nessa fase da vida, promovendo informação, acolhimento e acompanhamento adequado.

Segundo o texto, são considerados:

Climatério: fase de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo da mulher;

Menopausa: último ciclo menstrual, reconhecido após 12 meses consecutivos sem menstruação.

Diretrizes da política

Entre as ações previstas pela legislação estão:

Realização de campanhas, seminários e palestras sobre sintomas, exames e cuidados necessários;

Incentivo à participação da comunidade na formulação de políticas públicas de saúde da mulher;

Atendimento multidisciplinar para prevenção, manejo de sintomas e identificação precoce de doenças crônicas;

Capacitação e sensibilização de profissionais da saúde sobre as especificidades do climatério e da menopausa;

Promoção de estratégias de acolhimento, escuta qualificada e captação precoce nas unidades de saúde;

Estímulo a pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal;

Difusão de informações para conscientização da sociedade em geral.

Lei que institui Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa
Lei que institui Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa

Implementação

A lei determina que as ações deverão ser aplicadas principalmente por meio de:

Campanhas educativas nos meios de comunicação, escolas e unidades de saúde;

Capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social;

Atendimento clínico e psicológico voltado aos impactos do climatério e da menopausa;

Desenvolvimento de protocolos específicos na rede básica de saúde.

O Executivo Municipal poderá regulamentar a lei e firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem criar novas despesas, utilizando a estrutura já existente.

A Lei nº 1.155/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de setembro de 2025.

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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