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VEM AI! A horticultura da mandioca com realização da SEMPRU, em Canaã dos Carajás-PÁ.

EDITAL DE SELEÇÃO 001/2026
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL – SEMPRU, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se faz realizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com as disposições que se seguem:
DO OBJETO

O presente EDITAL tem como objetivo a inscrição e posterior seleção de produtores rurais para o projeto de “Horticultura Convencional– Mandioca”.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste edital os interessados que desenvolvam atividade de mandiocultura nos limites do município de Canaã dos Carajás. 2.2. Será vedada a participação quando: 2.2.1. A propriedade não estiver dentro dos limites do município de Canaã dos Carajás; 2.2.2. O produtor não se enquadrar como Mandiocultor (o produtor deve comprovar que exerce a atividade, há pelo menos dois anos e um plantio de no mínimo 3 linhas).
    1. DAS VAGAS
      3.1. Serão destinadas 10 (dez) vagas para o projeto “Horticultura Convencional – Mandioca”.
  2. DA INSCRIÇÃO
    4.1. A inscrição no projeto “Horticultura Convencional – Mandioca” é isenta de taxas.
    4.2. Será admitida a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural – SEMPRU, que se localiza na Rua do Campo, esquina com a rua da Cooperativa S/N;
    4.2.1. Não será aceita solicitação de inscrição fora do período preestabelecido;
    4.2.3. Será gerado o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO no ato de finalização dela, podendo o produtor, a qualquer tempo, solicitá-la junto à Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural – SEMPRU;
    4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste chamamento, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
    4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do produtor, dispondo a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás do direito de excluir do processo de seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
    4.7. Os documentos necessários para realização da inscrição são:
    4.7.1. Documentos Pessoais:
  • RG;
  • CPF;
  • Contato pessoal (e-mail, número telefônico etc.).
    4.7.2. Documentos da Propriedade (ao menos um dos documentos abaixo):
  • Registro Cartorário;
  • Escritura de Compra e Venda;
  • Contrato de Compra e Venda;
  • Contrato de Arrendamento;
  • Termo Possessório;
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR – caso possua;
  • Mapa e Memorial Descritivo da Propriedade – caso possua;
  • Comprovante de Endereço da Propriedade no nome do produtor (conta de água, luz, telefone ou declaração devidamente reconhecida);
  • DAP/CAF – caso possua.
  1. DA SELEÇÃO DOS PRODUTORES
    5.1. Levar-se-á em consideração, para a seleção, os dados informados pelos produtores no ato da inscrição.
    5.3. A Seleção dos Produtores obedecerá aos seguintes critérios:
    5.3.1. Pontuação de documentação:
    I – Peso 5 (cinco) caso possuir Cadastro Ambiental Rural;
    II – Peso 5 (cinco) caso possuir CAF – Cadastro da Agricultura Familiar;
    III – Peso 5 (cinco) caso possuir análise de solo da área do cultivo;
    IV – Peso 5 (cinco) caso o produtor tenha ou faça parte de um grupo que trabalhe com casa de farinha.
    5.3.2. Pontuação de Viabilidade técnica:
    I – Em caráter desclassificatório, peso de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a viabilidade técnica constatada no momento da visita a propriedade pelo técnico responsável: área com declive máximo de até 5%; área livre de encharcamento; área cercada e/ou livre de animais entre outras características que o técnico observar, sendo todas elas descritas na ficha de visita.
    § 1º – Fica estipulado como critério de desempate:
    a) Em caso de empate fica classificado o candidato(a) mais idoso(a), e caso o empate persista fica classificado o candidato (a) com maior pontuação no subitem I do item 5.3.2.
    5.4. Não poderão ser beneficiários do projeto quem não dispor de viabilidade técnica para a execução do projeto;
    5.4.1. A viabilidade Técnica será constatada pelos responsáveis técnicos e será diagnosticada durante as visitas técnicas que ocorrerão durante o intervalo de tempo previsto no Cronograma constante no ANEXO I.
    5.5. Os nomes dos produtores selecionados serão divulgados na data especificada no cronograma deste Chamamento, conforme ANEXO I.
  2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA APÓS A SELEÇÃO
    6.1. Cópias do RG e CPF;
    6.2. Comprovante de inscrição.
  3. DA COMPOSIÇÃO GERAL DO PROJETO
    7.1. Capacitações Técnicas aos produtores, em quantidade a ser determinada pela equipe técnica do projeto;
    7.2. A transferência de insumos necessários para a boa execução dos sistemas, descrevidas no anexo II.
    7.3. Assistência Técnica, em quantidade a ser determinada pela equipe técnica.
  4. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPRIMISSO
    8.1. O produtor rural, devidamente inscrito e selecionado, deverá aceitar os termos legais constantes no TERMO DE COMPROMISSO, assinando-o caso queira receber os benefícios propostos.
    8.2. Em caso de recusa à assinatura do Termo de Compromisso o produtor será automaticamente eliminado do processo de seleção.
    8.3. O produtor poderá apresentar justificativa para corroborar seu posicionamento pela não assinatura do Termo de Compromisso, podendo esta ser aceita ou não mediante análise.
  5. DA LISTA DE ESPERA DE PRODUTORES
    9.1. Será criada uma lista de espera, de acordo com a pontuação em ordem decrescente, de produtores que não foram selecionados, que será equivalente a até 10% do total de vagas.
    9.2. Em caso de desistência ou eliminação de produtor selecionado, será concedida a vaga ao produtor, em lista de espera, com maior pontuação.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
    11.1. A Equipe técnica poderá entrar em contato, previamente, com os produtores rurais cadastrados para agendamento de visitas técnicas e orientações pertinentes ao sistema de produção.
    11.2. A Prefeitura se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular o presente CHAMAMENTO, sem que isso represente motivo para que as interessadas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
    11.3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou informações deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.
    11.4. O presente edital não gera direito subjetivo para os interessados, não importando, necessariamente, na seleção de produtores.
    11.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do produtor rural que o tiver apresentado.

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