A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.
Objetivos do Programa
De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:
Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;
Regulamentar a dispensação desses produtos;
Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.
Quem pode receber as fórmulas
A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:
- Pacientes com via alternativa de alimentação
(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:
Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;
Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;
Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;
Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;
Acamados com desnutrição moderada ou grave.
- Pessoas com diabetes mellitus acompanhadas pelo SUS, incluindo pacientes com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.
- Adultos e idosos com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associados à desnutrição.
- Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional, como:
Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;
Pós-operatório do trato gastrointestinal;
Prematuridade extrema (< 28 semanas), com avaliação pediátrica e escore Z < -2;
Doenças como cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;
Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.
- Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)
Até 23 meses e 29 dias.
- Crianças com intolerância à lactose
Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.
Documentação necessária
Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:
Cartão SUS;
Documento de identificação;
Certidão de nascimento (no caso de crianças);
Carteira de vacinação atualizada;
Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;
Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;
CADÚNICO atualizado;
Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.
Avaliação social e deferimento
O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:
Deferido,
Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica), ou
Indeferido.
Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.
Prazos, condições e acompanhamento
O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação.
Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar.
A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias.
O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.
Suspensão e exclusão do programa
O fornecimento pode ser suspenso por:
Falta de retirada do produto;
Ausência em consultas obrigatórias;
Descumprimento das regras do programa.
Já a exclusão pode ocorrer por:
Óbito;
Alta clínica ou nutricional;
Mudança de domicílio para outro município;
Não renovação dos laudos;
Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.
A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.
Texto:
Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627
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