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MPPA ajuíza ação cautelar e pede interdição do Aterro Sanitário de PARAUAPEBAS por irregularidades.

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas (Defesa do Patrimônio Público e Combate à Improbidade Administrativa), sob a atuação do promotor de Justiça Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou a Ação Cautelar Preparatória de Improbidade Administrativa c/c Obrigação de Fazer e Não Fazer, com pedido de tutela de urgência, em face do Município de Parauapebas e da empresa Urban Tecnologia e Inovação S.A.

A ação, registrada sob o nº 0800690-98.2026.8.14.0040, decorre da Notícia de Fato nº 01.2025.000219933, a qual relata irregularidades na execução do Contrato Administrativo nº 20210138/21, que tem por objeto a supervisão, gerenciamento, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Parauapebas.

No curso da apuração preliminar, foram identificados fortes indícios de execução de serviços sem cobertura contratual, uma vez que houve lapso temporal entre o encerramento da vigência de termo aditivo e a publicação do aditivo subsequente, além de possível continuidade de pagamentos sem respaldo legal.

Também foram constatados indícios graves de degradação ambiental, com relatos e registros de descarte irregular de chorume e resíduos sólidos diretamente no solo e em cursos d’água, inclusive no Rio Parauapebas, além de informações sobre funcionamento do aterro sem licenciamento ambiental válido e em descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o IBAMA.
A ação aponta ainda omissão do Município no dever de fiscalização contratual e ambiental, o que, em tese, contribuiu para a continuidade das irregularidades, com risco concreto ao patrimônio público, ao meio ambiente e à saúde da população.

Diante desse cenário, a Promotoria requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata de todos os pagamentos à empresa contratada, a interdição imediata do Aterro Sanitário de Parauapebas, proibindo o descarte de resíduos no local, a fixação de multa diária em caso de descumprimento e a imposição ao Município da obrigação de apresentar Plano Emergencial de Gestão de Resíduos Sólidos, com indicação de local alternativo licenciado, cronograma de recuperação da área degradada e medidas de comunicação à população.

A ação tem natureza cautelar e visa a conter a continuidade do dano ambiental e resguardar o resultado útil da futura ação principal de improbidade administrativa, que apurará de forma aprofundada as responsabilidades civis e administrativas pelos fatos.

O Ministério Público reforça que a atuação busca assegurar a proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da saúde coletiva, bens juridicamente tutelados que não admitem omissão nem postergação de providências.

Texto: 4ª Promotoria de Justiça de Parauapebas

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