
EDITAL DE SELEÇÃO 001/2026
MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO RURAL – SEMPRU, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se faz realizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, de acordo com as disposições que se seguem:
DO OBJETO
O presente EDITAL tem como objetivo a inscrição e posterior seleção de produtores rurais para o projeto de “Horticultura Convencional– Mandioca”.

- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste edital os interessados que desenvolvam atividade de mandiocultura nos limites do município de Canaã dos Carajás. 2.2. Será vedada a participação quando: 2.2.1. A propriedade não estiver dentro dos limites do município de Canaã dos Carajás; 2.2.2. O produtor não se enquadrar como Mandiocultor (o produtor deve comprovar que exerce a atividade, há pelo menos dois anos e um plantio de no mínimo 3 linhas).
- DAS VAGAS
3.1. Serão destinadas 10 (dez) vagas para o projeto “Horticultura Convencional – Mandioca”.
- DAS VAGAS
- DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no projeto “Horticultura Convencional – Mandioca” é isenta de taxas.
4.2. Será admitida a inscrição na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural – SEMPRU, que se localiza na Rua do Campo, esquina com a rua da Cooperativa S/N;
4.2.1. Não será aceita solicitação de inscrição fora do período preestabelecido;
4.2.3. Será gerado o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO no ato de finalização dela, podendo o produtor, a qualquer tempo, solicitá-la junto à Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural – SEMPRU;
4.5. No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste chamamento, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do produtor, dispondo a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás do direito de excluir do processo de seleção aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
4.7. Os documentos necessários para realização da inscrição são:
4.7.1. Documentos Pessoais:
- RG;
- CPF;
- Contato pessoal (e-mail, número telefônico etc.).
4.7.2. Documentos da Propriedade (ao menos um dos documentos abaixo): - Registro Cartorário;
- Escritura de Compra e Venda;
- Contrato de Compra e Venda;
- Contrato de Arrendamento;
- Termo Possessório;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR – caso possua;
- Mapa e Memorial Descritivo da Propriedade – caso possua;
- Comprovante de Endereço da Propriedade no nome do produtor (conta de água, luz, telefone ou declaração devidamente reconhecida);
- DAP/CAF – caso possua.
- DA SELEÇÃO DOS PRODUTORES
5.1. Levar-se-á em consideração, para a seleção, os dados informados pelos produtores no ato da inscrição.
5.3. A Seleção dos Produtores obedecerá aos seguintes critérios:
5.3.1. Pontuação de documentação:
I – Peso 5 (cinco) caso possuir Cadastro Ambiental Rural;
II – Peso 5 (cinco) caso possuir CAF – Cadastro da Agricultura Familiar;
III – Peso 5 (cinco) caso possuir análise de solo da área do cultivo;
IV – Peso 5 (cinco) caso o produtor tenha ou faça parte de um grupo que trabalhe com casa de farinha.
5.3.2. Pontuação de Viabilidade técnica:
I – Em caráter desclassificatório, peso de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com a viabilidade técnica constatada no momento da visita a propriedade pelo técnico responsável: área com declive máximo de até 5%; área livre de encharcamento; área cercada e/ou livre de animais entre outras características que o técnico observar, sendo todas elas descritas na ficha de visita.
§ 1º – Fica estipulado como critério de desempate:
a) Em caso de empate fica classificado o candidato(a) mais idoso(a), e caso o empate persista fica classificado o candidato (a) com maior pontuação no subitem I do item 5.3.2.
5.4. Não poderão ser beneficiários do projeto quem não dispor de viabilidade técnica para a execução do projeto;
5.4.1. A viabilidade Técnica será constatada pelos responsáveis técnicos e será diagnosticada durante as visitas técnicas que ocorrerão durante o intervalo de tempo previsto no Cronograma constante no ANEXO I.
5.5. Os nomes dos produtores selecionados serão divulgados na data especificada no cronograma deste Chamamento, conforme ANEXO I. - DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA APÓS A SELEÇÃO
6.1. Cópias do RG e CPF;
6.2. Comprovante de inscrição. - DA COMPOSIÇÃO GERAL DO PROJETO
7.1. Capacitações Técnicas aos produtores, em quantidade a ser determinada pela equipe técnica do projeto;
7.2. A transferência de insumos necessários para a boa execução dos sistemas, descrevidas no anexo II.
7.3. Assistência Técnica, em quantidade a ser determinada pela equipe técnica. - DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPRIMISSO
8.1. O produtor rural, devidamente inscrito e selecionado, deverá aceitar os termos legais constantes no TERMO DE COMPROMISSO, assinando-o caso queira receber os benefícios propostos.
8.2. Em caso de recusa à assinatura do Termo de Compromisso o produtor será automaticamente eliminado do processo de seleção.
8.3. O produtor poderá apresentar justificativa para corroborar seu posicionamento pela não assinatura do Termo de Compromisso, podendo esta ser aceita ou não mediante análise. - DA LISTA DE ESPERA DE PRODUTORES
9.1. Será criada uma lista de espera, de acordo com a pontuação em ordem decrescente, de produtores que não foram selecionados, que será equivalente a até 10% do total de vagas.
9.2. Em caso de desistência ou eliminação de produtor selecionado, será concedida a vaga ao produtor, em lista de espera, com maior pontuação. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A Equipe técnica poderá entrar em contato, previamente, com os produtores rurais cadastrados para agendamento de visitas técnicas e orientações pertinentes ao sistema de produção.
11.2. A Prefeitura se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular o presente CHAMAMENTO, sem que isso represente motivo para que as interessadas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
11.3. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou informações deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Produção Rural.
11.4. O presente edital não gera direito subjetivo para os interessados, não importando, necessariamente, na seleção de produtores.
11.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do produtor rural que o tiver apresentado.
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