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Prefeitura de Canaã cria Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais para crianças, adultos e idosos

A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 1.164/2025, que institui o Programa Municipal de Dispensação de Fórmulas Especiais e Dietas Enterais. A iniciativa garante suporte nutricional a crianças, adultos e idosos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

A nova legislação também aprova o Protocolo Municipal de Dispensação de Fórmulas Nutricionais Especiais e Dietas Enterais, que passa a orientar as regras de acesso, avaliação, prescrição e acompanhamento dos beneficiários.

Objetivos do Programa

De acordo com a lei, o programa tem como finalidades:

Avaliar a necessidade do uso de fórmulas especiais e dietas enterais;

Regulamentar a dispensação desses produtos;

Promover o acompanhamento clínico e nutricional dos pacientes atendidos pela rede municipal.

Quem pode receber as fórmulas

A dispensação será feita mediante avaliação médica e nutricional da equipe de referência do SUS municipal, seguindo critérios do protocolo anexo à Lei. Entre os beneficiários contemplados, estão:

  1. Pacientes com via alternativa de alimentação

(Sonda nasoentérica, nasogástrica, gastrostomia ou jejunostomia), em casos de:

Distúrbios de absorção e diarreia crônica sem resposta clínica;

Insuficiência renal crônica severa ou dialítica com restrição de volume;

Período pré e pós-operatório de cirurgias do trato gastrointestinal ou transplantes;

Úlceras por pressão grau III ou IV sem recuperação com dieta artesanal;

Acamados com desnutrição moderada ou grave.

  1. Pessoas com diabetes mellitus acompanhadas pelo SUS, incluindo pacientes com feridas de difícil cicatrização, como o pé diabético.
  2. Adultos e idosos com síndromes ou patologias que dificultem a alimentação e estejam associados à desnutrição.
  3. Crianças com patologias ou síndromes associadas ao risco nutricional, como:

Erros inatos do metabolismo e condições disabsortivas;

Pós-operatório do trato gastrointestinal;

Prematuridade extrema (< 28 semanas), com avaliação pediátrica e escore Z < -2;

Doenças como cardiopatias, pneumopatias, refluxo grave ou doença metabólica óssea;

Sequelas neurológicas, como paralisia cerebral.

  1. Crianças com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV)

Até 23 meses e 29 dias.

  1. Crianças com intolerância à lactose

Até 11 meses e 29 dias, conforme critérios do protocolo.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, o paciente ou responsável deve apresentar:

Cartão SUS;

Documento de identificação;

Certidão de nascimento (no caso de crianças);

Carteira de vacinação atualizada;

Comprovante de residência em Canaã dos Carajás;

Laudos médico e nutricional emitidos nos últimos 30 dias, com justificativa e CID;

CADÚNICO atualizado;

Formulários e termos previstos no Protocolo Municipal.

Avaliação social e deferimento

O assistente social do programa será responsável por analisar a documentação, realizar visitas domiciliares quando necessário e emitir parecer:

Deferido,

Deferido parcialmente (50% ou 70% das necessidades calóricas, conforme situação socioeconômica), ou

Indeferido.

Caso haja mudança do quadro clínico, uma nova solicitação pode ser apresentada.

Prazos, condições e acompanhamento

O prazo para início da dispensação é de até 90 dias úteis após entrega completa da documentação.

Apenas pacientes cadastrados em UBS/ESF do município e residentes em Canaã podem participar.

A entrega dos produtos depende da disponibilidade de estoque e será mensal, mediante devolução das embalagens vazias.

O acompanhamento médico e nutricional é obrigatório a cada três meses.

Suspensão e exclusão do programa

O fornecimento pode ser suspenso por:

Falta de retirada do produto;

Ausência em consultas obrigatórias;

Descumprimento das regras do programa.

Já a exclusão pode ocorrer por:

Óbito;

Alta clínica ou nutricional;

Mudança de domicílio para outro município;

Não renovação dos laudos;

Uso indevido, comercialização ou doação das fórmulas.

A Lei nº 1.164/2025 entra em vigor na data da publicação e revoga normas em contrário.

Texto:

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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