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Juíza anula nomeação de Daniela Barbalho para o TCE-PA, mas decisão é suspensa pelo TJ

O cenário político paraense amanheceu em clima de alta tensão. Nesta segunda-feira (1º), veio a público que a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública — atualmente respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais — anulou integralmente todos os atos de indicação, nomeação e posse da primeira-dama do Pará, Daniela Lima Barbalho, como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA).

A magistrada determinou ainda que Daniela devolva toda a remuneração recebida no período em que ocupou o cargo, incluindo vencimentos, subsídios e quaisquer outras verbas, corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios. A decisão liminar também exige que a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) reinicie o processo de escolha para a vaga no tribunal.

A decisão foi assinada na quarta-feira (26), e, na sexta-feira (28), a Procuradoria-Geral do Estado, por meio do procurador Daniel Cordeiro Peracchi, apresentou petição contestando a liminar. Já no sábado (29), o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, suspendeu todos os efeitos da decisão — informação que só veio a público hoje.

O caso é fruto de uma ação popular movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, que questiona a legalidade da indicação.

O episódio provocou forte repercussão nos bastidores da política paraense, alimentando debates acalorados em Brasília, Belém e nas rodas políticas do estado. Agora, o meio político aguarda os próximos desdobramentos desse novo capítulo do embate jurídico.

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