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Câmara Municipal de Canaã aprova emenda à Lei Orgânica nº 02/2025

A Câmara Municipal de Canaã dos Carajás (PA), em Sessão Extraordinária realizada nesta sexta-feira (26), aprovou em segunda votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/2025, de autoria da Mesa Diretora.

Quase todos os vereadores participaram da sessão, com exceção do líder do governo, vereador Walter Diniz (União Brasil). O vice-prefeito Dinilson José também esteve presente. Após a execução dos hinos, a matéria foi colocada em pauta. Nenhum parlamentar fez uso da palavra para discutir o projeto, que foi imediatamente levado à votação pelo presidente da Casa, vereador Flávio Gomes (MDB). A proposta foi aprovada por unanimidade, com direito ao próprio presidente deixar momentaneamente a condução da sessão para registrar seu voto favorável.

A medida representa a mais ampla reforma já promovida na Lei Orgânica do Município. Entre os pontos mais sensíveis está o novo Artigo 98-A, que altera regras sobre a Procuradoria-Geral do Município. Antes, o cargo só poderia ser ocupado por procuradores de carreira do município. Agora, com a mudança, essa exigência deixa de existir.

Novo Artigo 98-A

Art. 98-A. À Procuradoria-Geral do Município compete a representação judicial e a consultoria jurídica do Município, inclusive em processos judiciais e administrativos, com sua organização e funcionamento dispostos em lei específica, de iniciativa do Prefeito.

§1º. A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral, que integra o secretariado municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito.

§2º. O Procurador-Geral será escolhido entre advogados com, no mínimo, cinco anos de prática forense, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.

Questionamentos

Um advogado, profundo conhecedor do Regimento Interno da Câmara, chamou atenção para um detalhe do processo legislativo: a proposta não foi lida em plenário em nenhuma das etapas de sua tramitação. Dessa forma, a população não tomou conhecimento das demais alterações introduzidas na reforma.

Segundo o jurista, a ausência de leitura contraria princípios de transparência, publicidade e acesso à informação, podendo abrir margem para futuros questionamentos judiciais.

Próximos passos

Com a aprovação, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica segue agora para sanção da prefeita Josemira Gadelha (MDB).

Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627

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